Patrulha Guardiã Maria da Penha
Promulgada pelo Prefeito Luiz Fernando Machado em 1º de julho de 2019 sob a Lei nº 9.231 que cria a Patrulha Guardiã Maria da Penha.
Os trabalhos são de maneira integrada, com a Unidade de Gestão de Segurança Municipal (UGSM); Guarda Municipal de Jundiaà (GMJ); Unidade de Gestão da Casa Civil (UGCC)/ por meio do Núcleo de Articulação de PolÃticas Públicas – Assessoria de PolÃticas para as Mulheres; e a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS).
O objetivo é ampliar as medidas protetivas e a formação de uma Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Como funciona:
O Ministério Público encaminha os casos cujas medidas protetivas tenham sido deferidas pelos juÃzes à Guarda Municipal de JundiaÃ, que iniciará a atenção a essas mulheres. O monitoramento à s vÃtimas será 24 horas, em horários e dias alternados. Os guardas capacitados realizarão visitas periódicas à s residências dessas mulheres de modo a garantir o cumprimento das medidas protetivas; elas passarão a receber visitas semanais ou a cada 15 dias, dependendo da gravidade de cada caso.
Além disso, durante o patrulhamento serão realizadas ações nas áreas vizinhas, além de conversas com as mesmas para se garantir que o agressor não esteja descumprindo a medida: o objetivo é ajudar a minimizar a intenção de aproximação do agressor à vÃtima.

GM Mello ministrando em sala de aula para os guardas o trabalho da Patrulha Guardiã Maria da Penha
Viatura com a faixa em laranja para uso exclusivo da patrulha