GMJ e Vara da Infância atuam para coibir a condução de ciclomotor por menores de idade
Menores de idade são proibidos de dirigir veículos ciclomotores – as chamadas mobiletes – uma vez que a condução das mesmas não possui concessão de autorização legal para que possam ser utilizados pelos mesmos, uma vez que há inimputabilidade (irresponsabilidade) do menor diante da justiça, cabendo a atenção dos pais sobre o mesmo.
Para alertar sobre os perigos que podem acarretar esta condução indevida, os riscos à própria vida do condutor e também ao próximo, o juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Jundiaí, dr. Jefferson Barbin Torelli, oficializou a Ordem de Serviço para que a Guarda Municipal de Jundiaí (GMJ), em apoio ao Comissariado de Menores, proceda na rigorosa fiscalização e eventual apreensão dos referidos veículos que após a ação deverão permanecer no pátio da instituição.
Todo o efetivo da Corporação está nas ruas para a efetivação das ações, principalmente com as equipes da Ronda Escolar – Anjo da Guarda coordenadas pelos GMs Cristiano e Kennedy, respectivamente nos períodos matutino e vespertino; e Laerte Righetto, coordenador junto ao Comissariado. “A imperícia e a imprudência reforçam a ilegalidade da circulação desses veículos conduzidos pelos menores de idade; representa uma temeridade, uma vez que o menor não tem a mínima capacitação para dirigir no trânsito. O trabalho permanente realizado em parceria com a Guarda Municipal de Jundiaí é muito sério e pontual para que a apreensão dos veículos se dê em condições de muita segurança para os envolvidos, garanta a integridade física”, declarou o juiz.
As operações prosseguem de maneira crescente e os veículos somente serão liberados pelo juiz na presença dos pais e/ou responsáveis, com a respectiva documentação de propriedade. Números mostram que em 2018 foram apreendidos sete ciclomotores; já em 2019 este número dobrou, somente durante o primeiro trimestre.